Tribunal manda transportadora indenizar filhos de mulher que morreu na carona de caminhão-trator
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma transportadora a indenizar em R$ 50 mil os filhos de uma mulher que morreu em um acidente quando viajava na carona de um caminhão-trator da empresa. A indenização foi imposta a título de danos morais.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Consta nos autos que o condutor de um caminhão-trator viajava com destino à cidade de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá) e levava a vítima como carona.
De acordo com informações da Corte, ‘ao tentar realizar uma ultrapassagem indevida, invadiu a pista contrária e veio a colidir frontalmente com uma caminhonete F 4.000, causando a morte da passageira, mãe dos autores da ação’.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso João Ferreira Filho, relator do processo, aplicou a Súmula nº 145 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: ‘no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave’.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o ‘boletim de ocorrência do acidente de trânsito evidenciou a característica de culpa grave do motorista ao fazer a ultrapassagem sem segurança’.
O magistrado também utilizou jurisprudência do STJ com entendimento no sentido de que na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor, ‘o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados à vítima’.
“Assim, comprovado o ato ilícito, a culpa e o nexo de causalidade a ensejar a reparação dos danos morais e materiais sofridos pelos autores/apelados, deve ser mantida a condenação da ré/apelante, assim como o valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 50 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 150 mil), já que tal valor se mostra em consonância com o que vem decidindo o egrégio STJ em casos semelhantes”, diz trecho do acórdão.
Fonte: Jornal Estasdo de São Paulo