Mulher vai receber quase 10 mil reais de indenização por ser impedida de embarcar com seu cachorro no avião
Uma passageira será indenizada pela Gol Linhas Aéreas após ter sido impedida de embarcar com o cachorro de estimação. Ela tinha feito reserva pré-agendada e apresentado toda a documentação necessária no aeroporto. Por fim, a consumidora precisou ir para a Argentina, onde mora, sem o mascote e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A cliente receberá 905,65 reais pelos danos materiais e 8,8 mil reais de danos morais, segundo a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo o julgamento, comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com toda a documentação apresentada.
A sentença também estabelece que a Gol tinha responsabilidade pela prestação de serviços objetivamente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e destaca que a companhia não demonstrou que a culpa foi do consumidor ou de terceiro.
A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o valor da indenização foi justificado, já que a passageira sentiu sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional. (AG).
Fonte: Jornal O Sul
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