Moça que comprou um celular com defeito acabou recebendo 6 mil reais de indenização da loja

Uma loja foi condenada a pagar 6 mil reais para uma consumidora que comprou um celular defeituoso no estabelecimento. O aparelho apresentou uma falha na duração da bateria. Por mais que a pessoa colocasse para recarregar, o telefone descarregava em pouco tempo. A cliente reclamou do problema, mas a loja apenas trocou a bateria, o que não resolveu a situação.

A loja, que fica no Ceará, alegou que seria defeito de fábrica e encaminhou o objeto para reparo em Fortaleza. Entretanto, mesmo após o retorno do celular, a falha persistiu e a empresa declarou que não podia fazer mais nada. A consumidora processou a loja pedindo a substituição do aparelho por outro de mesma marca e modelo ou restituição do valor pago. Além disso, solicitou reparação por danos morais.

Na contestação, a loja garantiu que a responsabilidade pelo defeito do produto seria do fabricante da mercadoria. Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de 6 mil reais por danos morais e 206,89 reais referentes ao valor do aparelho. Destacou que o estabelecimento possui responsabilidade solidária pelo vício do produto que vendeu para a cliente, e que a devolução dos valores pagos pela mesma é medida que se impõe, sobretudo pelo fato do vício não ter sido consertado. (AG)