Justiça condena Grendene a indenizar estilista
Após 15 anos, a estilista brasileira Ana Luiza Almeida venceu uma disputa judicial com a Grendene. A fabricante terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 223 mil, além de danos materiais a serem apurados, por violação de direitos autorais de uma sandália feita em plástico injetável, batizada de Grudy. O processo agora está em fase de execução.
A estilista entrou com o processo em 2004. Na Justiça paulista, alegou que o modelo da sua sandália, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tinha sido copiado pela Grendene e comercializado pelas lojas Kipling com o nome de Melissa Plasticodelic.
Ao analisar o caso, a primeira instância concedeu liminar para proibir a Grendene de produzir e vender a sandália. A decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em julho de 2008, foi proferida a sentença. No texto, o então juiz Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (hoje desembargador do TJ-SP), da 3ª Vara Cível de São Paulo, afirma que havia prova de que a estilista registrou primeiro o desenho industrial no INPI, "sendo esta a forma de se adquirir exclusividade em relação ao design".
A estilista, segundo o processo, depositou o pedido em julho de 2002 e obteve o registro em dezembro do mesmo ano. Já a solicitação da Grendene foi apresentada em setembro de 2002. E o registro só foi concedido em maio de 2003. O juiz excluiu a Kipling da ação por entender que ela apenas vendia o produto.
Ele aplicou ao caso o artigo 7º da Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), de 1996. Pelo dispositivo, "se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação".
O juiz condenou a Grendene a pagar indenização por lucros cessantes em 5% do valor bruto de cada sandália, menos os impostos. Também estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de exigir o pagamento de metade das custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. A sentença foi confirmada no TJ-SP e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo transitou em julgado (não cabe mais recurso) no fim de 2018.
No dia 28 de fevereiro, houve então a sentença da execução. A juíza Rosana Moreno Santiso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que os danos materiais ainda deveriam ser apurados. Para os danos morais, estabeleceu a quantia atualizada de R$ 223. 824,83, que deveriam ser quitados em 15 dias. A Grendene contestou o pagamento do valor, o que deve ser ainda analisado.
O advogado que assessora a estilista, Rodrigo Staut, do Oliveira Staut Advocacia, afirma que esse é segundo processo movido pela estilista contra a Grendene. Em outra ação, segundo ele, sua cliente ganhou o direito sobre dois de três produtos: um chinelo sanduíche e uma bolsa, "que também tinham sido copiados pela empresa". Ela perdeu apenas na discussão sobre a sandália Adriane Galisteu. O juiz entendeu que o design já era de domínio público.
De acordo com o advogado, a estilista ganhou visibilidade ao desenvolver uma sandália nos anos 2000 que estourou em vendas em um verão na França. O produto teve destaque na revista Vogue e, por isso, acrescenta, ela passou a ter seus desenhos copiados.
"Ainda que tenha sido um longo processo, a Justiça foi feita e não houve mais cópia de produtos da minha cliente", diz Staut.
Procurada pelo Valor, a Grendene não deu retorno até o fechamento da edição.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte : Valor Econômico
Link: https://www.valor.com.br/legislacao/6211443/justica-condena-grendene-indenizar-estilista