II Encontro Nacional sobre o Novo CPC
O II Encontro Nacional sobre o Novo CPC, realizado nos dias 13 e 14/10, reuniu 20 palestrantes com a marca de mais de 600 inscrições de advogados e estudantes de Direito, no Hotel Serra Azul, em Gramado (RS). O evento inédito contemplou o debate da aplicabilidade e efetividade do novo Código de Processo Civil e estuda o tema em nove áreas do Direito. A coordenação geral do encontro ficou a cargo dos advogados membros do Conselho consultivo da ENA (Escola Nacional de Advocacia), Eduardo Barbosa e Carolina Petrarca.
As conferências de abertura foram feiras pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; pelo presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier; pelo coordenador-geral do evento, Eduardo Barbosa (conselheiro da ENA); pela diretora-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA), Rosângela Herzer dos Santos; pelo presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica; e pelo presidente da Escola Nacional de Advocacia (ENA), José Simonetti. Todos agradeceram pelo empenho do Dr Eduardo Barbosa e da Dra Carolina Petrarca, em auxiliar na coordenação do evento.
De acordo com Lamachia, o congresso carrega o DNA da OAB, reunindo temas fundamentais do Novo CPC e gerando como consequência o compromisso da Ordem pela sua manutenção. “Somos agentes de transformação social que podem e devem fazer a diferença no Brasil. Sem advocacia não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania”, destacou, acrescentando que, hoje, existem mais de 1 milhão de advogados no Brasil. Breier, por sua vez, salientou o empenho da OAB/RS na aplicabilidade do Novo CPC, especialmente no que se refere às conquistas e à valorização do advogado.
Painéis
Na parte da tarde do dia 13/10, foram apresentados três painéis. Os juristas Araken de Assis e Darci Guimaraes Ribeiro palestraram sobre o tema “Execução e Fase Recursal no NCPC”, esclarecendo sobre as reflexões desse tópico no cotidiano dos advogados. Araken reiterou que, no que se refere à execução, há pouco de substancial entre o velho e novo CPC. Segundo ele o problema da execução não é jurídico, mas sim econômico, social e até cultural. Já o professor Darci referiu que o artigo 930 parágrafo primeiro do novo Código é de suma importância, ressaltando que sempre solicita tutela provisória devido a relevância do sistema.
Na sequência, o advogado Eduardo Barbosa, que também é diretor de cursos não presenciais da ESA/RS, falou sobre Dano Moral, tema da sua especialidade em cursos da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e da ESA. Na oportunidade, ele explicou sobre a evolução da responsabilidade civil pelo dano moral e valor da causa. “A indenização mede-se pela extensão do dano. Não há como medir o dano no começo do processo”, disse, ressaltando que existem julgamentos de Recursos Especiais diversos estipulando valores diferenciados de causas sobre dano moral, sem critérios específicos e sem consenso.
Seu colega, o jurista Luiz Cláudio Alves Pereira, explanou sobre a questão dos honorários advocatícios, o que, segundo ele, é o tema mais relevante e essencial da advocacia. “O novo CPC trouxe força de norma, mudanças de pensamentos e critérios”, frisou.
No último painel do dia, a advogada Fernanda Tartuce e o advogado Frederico Ciongoli falaram sobre a Mediação e Conciliação, novas formas no novo CPC. A advogada salientou que a mediação e conciliação são temas muito interessantes e desafiadores por contemplarem uma atuação diferenciada. Já o advogado Frederico, especialista em terapia de Constelação Familiar, falou sobre Mediação Sistêmica Ativa. Segundo ele, esta terapia tem a função de zelar pelo grupo visando a garantir a perpetuação da família/grupo de forma saudável e equilibrada. Explicou que os trabalhos de constelações familiares trazem com rapidez a raiz do conflito. Na oportunidade, fez uma dinâmica com o público e, a partir de um problema apresentado por uma participante, esta escolheu, também da plateia, pessoas para fazer parte da constelação e representar membros da sua família a fim de se resolver um conflito familiar do passado. “A presença é a inspiração, é a que transpira e contamina as partes”, acentuou Frederico.
Segundo dia
Iniciando os trabalhos do segundo dia do evento, em 14/10, os advogados Juarez Freitas e André Agne Domingues participaram do painel “Fundamentação da Sentença e Boa Fé Objetiva no NCPC”, sendo seguidos pelos colegas Gisele Goes e Fernando de Pinho Barreira sobre o painel “Negócios Processuais e Tipos de Prova no NCPC”. Na parte da tarde, os palestrantes Rolf Madaleno (professor. mediador e advogado na área de Família e Sucessões) e Conrado Paulino da Rosa (advogado especializado em Família e Sucessões) levaram para reflexão o tema Direito de Família no NCPC. Na avaliação do Dr Rolf, as mudanças no novo Código foram praticamente “iníquas, irrelevantes e, algumas geram até um retrocesso”.
Já Paulino da Rosa apontou que o NCPC colocou o mediador e o conciliador como auxiliares da Justiça. No seu entender, o advogado tornou-se administrador de sentimentos, e o novo CPC busca a pacificação do Direito na tentativa de minimizar conflitos. Para tanto, fez uma analogia entre casamento e divórcio: “casamento é como fazer um lindo bordado e, o divórcio, é o avesso do bordado”.
O painel Direito do Trabalho no NCPC foi apresentado pelo palestrante Gilberto Sturmer (advogado e parecerista), que abordou diversas alterações, entre elas nos temas do Processo Constitucional, Microssistemas Processuais, Autonomia no Trabalho e as Súmulas do TST. Já Francisco Rossal (desembargador federal do trabalho) destacou a importância do assunto ser debatido.
Encerrando o evento, durante o painel Reflexos do Código Civil e Tutelas de Urgência no NCPC, o promotor de Justiça da Bahia e professor de Direito Civil, Cristiano Chaves Farias, informou que o novo código superou uma visão histórica e entende ser normal ainda não estar em sua plenitude.
Artur Torres (Doutor e pós-doutor em Direito Processual Civil e professor de Direito Processual Civil) explicou que o novo Código de Processo Civil leva novos conceitos à tutela de urgência em si, mudando sua perspectiva, como uma técnica diferenciada de antecipação de tutela, que pode ter natureza acautelatória ou satistatifa.