Espaço Vital - Os pressupostos da responsabilidade civil da China presentes no dever de indenizar

Por Eduardo Barbosa, conselheiro seccional da OAB-RS (nº 35.070)

Eduardo@eduardobarbosaadv.com.br

Já escrevi alguns artigos, aqui no Espaço Vital, sobre a possibilidade de responsabilizar a China pela disseminação do novo coronavírus. Os pressupostos da responsabilidade civil, o agente causador, o ato ilícito, a culpa, o nexo causal e o dano estão presentes na origem desta terrível pandemia. Brevemente, apenas para recordar o que aqui expus, entendo que o dano, o ato ilícito e o nexo causal estão consolidados, na medida em que o vírus nasceu na China e de lá disseminou pelo mundo.

Desta forma, a culpa recai no mercado de animais selvagens por ter funcionado em condições antissanitárias (tanto é que foi fechado logo depois que veio à tona a situação da Covid-19), na província de Wuhan, em razão da omissão em divulgar ao mundo a disseminação do coronavírus.

Vejam, leitores, agora, no último dia 28 de julho, a BBC de Londres, no programa “Panorama”, fez uma revelação fortíssima, por meio da entrevista com o professor Yuen Kwok–yung, de Hong Kong, em que ele informou que alertou ao governo chinês, em 12 de janeiro deste ano, sobre a suspeita de transmissão humana da Covid-19. No entanto, o governo não considerou o alerta, e só veio anunciar ao mundo o perigo da contaminação do novo coronavírus, em 19 de janeiro, ou seja, sete dias após.

Já havia ocorrido a denúncia do médico chinês, Li Wenliang, que, em dezembro de 2019, revelou a um grupo de médicos, pelo aplicativo WeChat, que havia sete casos de uma doença semelhante ao Sars, e que também estaria ligada ao mercado de frutos do mar, em Wuhan.

Em 3 de janeiro de 2020, Li recebeu uma carta da polícia chinesa, afirmando que ele estava perturbando a ordem social...

Em 6 de fevereiro de 2020, o próprio Li Wenliang veio a falecer de Covid-19, causando uma onda de revolta nas redes sociais da China, mesmo com toda a censura lá existente.

Portanto, cada vez mais provas incriminam a República Popular da China (RPC), pressupondo que a responsabilidade civil e o dever de indenizar vão se fortalecendo, pois o agente causador é a nação. O ato ilícito foi a existência do mercado de animais de Wuhan (logo a seguir surge a notícia da Covid-19), que foi fechado. O nexo causal está se consolidando, pois a origem do vírus é chinesa e causou o dano. O dano não é necessário descrever. E a culpa da RPC é cada vez mais evidente, ante o relato de denúncias gravíssimas de cientistas ilustres e corajosos, que não deixam dúvidas em seus depoimentos sobre a omissão e a ocultação criminosa da Covid-19 para o resto do mundo.

Os pilares da responsabilidade civil indicam o dever de indenizar da China para com o resto do mundo! Como fazê-lo e de que forma é outro assunto, mas a construção da indenização está colocada!

Para ler os artigos precedentes do mesmo autor, clique aqui.

Fonte: Espaço Vital

Link: https://www.espacovital.com.br/publicacao-38184-os-pressupostos-da-responsabilidade-civil-da-china-presentes-no-dever-de-indenizar#.Xyk79-4gqfQ.whatsapp