Espaço Vital - Mundo pós-pandemia e a indenização

Artigo de Eduardo Barbosa, advogado (nº 35.070) e conselheiro seccional da OAB-RS.
Eduardo@eduardobarbosaadv.com.br

Em muitos países do mundo a pandemia vem decrescendo no número de casos e de letalidade - graças a Deus - como é o caso do continente europeu.

É evidente que a Covid-19 mudou a história da humanidade para sempre! Por muitos e muitos anos ocorrerá, entre os habitantes deste planeta, a expressão: “Antes da pandemia era assim ... e agora é assim ...

No entanto, como escrevi no início, a questão da indenização, em razão da pandemia, começa a ser desenvolvida entre a comunidade jurídica internacional. É assim que a professora emérita Sandra Szurek, da Universidade Nanterre (França), escreveu em um artigo publicado num dos mais importantes jornais da França, o Le Monde, no dia 14 de maio, obtendo grande repercussão nos meios acadêmico e jurídico, sob o seguinte título: "É legítimo colocar a questão da responsabilidade legal da China".

Vejam, leitores, em síntese, a acadêmica francesa entende que tanto a China como a OMS (Organização Mundial de Saúde) têm responsabilidade em relação à propagação da Covid19. É possível, sim, atribuir responsabilidade jurídica internacional à República Popular da China, já que não restam dúvidas.

Vale ressaltar a seguinte colocação da professora francesa Sandra: “Sabemos também o suficiente sobre o comportamento da China desde as suas primeiras manifestações: minimizar o risco, impor o silêncio aos denunciantes, ou mesmo prendê-los”.

Estou de pleno acordo com a catedrática francesa. Em meus artigos anteriores, coloquei que não há dúvidas de que o agente causador do coronavírus foi a China, independente se o ato ilícito ocorreu no laboratório de Wuhan ou no mercado de animais selvagens vivos, também na mesma cidade, que, ao que tudo indica, foi o local onde ocorreu a transmissão do vírus.

Aliás, eu sempre ressalto que a Covid 19 é a reincidência do Sars, de 2003, que infectou cerca de 8.500 pessoas em 30 países e matou 800 delas, aproximadamente. Inclusive, segundo um estudo realizado por pesquisadores chineses e americanos intitulado de “Emergência e controle de doenças infecciosas na China”, publicado na renomada revista “The Lancet”, a China tem um histórico em espalhar doenças infecciosas pelo mundo, remontando a 1.343, como a peste bubônica, e tudo devido ao imenso contingente populacional e a necessidade da utilização de animais selvagens como alimento.

A professora francesa aponta uma alternativa indenizatória para a China e sugere uma forma de indenizar o mundo: “A China poderá encontrar no seu interesse, se necessário sob pressão internacional, pagar uma indenização ex gratia. Por que não criando um fundo internacional para as vítimas da Covid-19?”

Em artigo anterior, já sugeri a alternativa de se indenizar via Plano Marshall, o que, inclusive, duas semanas depois, o ministro Paulo Guedes mostrou-se favorável a tal ideia. Aliás, o ministro também sugeriu, há mais tempo, algo parecido, traçando uma analogia com a taxação de gás carbônico que que os países pagam, de acordo com sua emissão.

Os elementos jurídicos da responsabilização da República Comunista da China já estão bem descritos: têm o ato ilícito da disseminação do vírus por omissão na sua comunicação, tendo sua origem, inquestionavelmente, em seu território. Se foi causado no mercado de animais selvagens de Wuhan, ou mesmo no laboratório virologia, da mesma cidade, não isenta a responsabilidade da China.

A indenização é complexa, mas não impossível de estipular e acontecer.

Quem causa danos a outrem tem que pagar, e esta regra vale para todo lugar do mundo. O que já está se elaborando entre os juristas, políticos e mesmo economistas é viabilizar a forma de indenizar, assim que essa horrível pandemia cessar!

Fonte: Espaço Vital

Link: https://www.espacovital.com.br/publicacao-37975-mundo-pospandemia-e-a-indenizacao#.XtZNzzgCj08.whatsapp