Entrevista ao jornal Carta Forense - Ata Notarial
Entrevista concedida ao jornal Carta Forense, de São Paulo, sobre Ata Notarial:
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/ata-notarial-prova-da-culpa/18273
ENTREVISTA
Ata Notarial: prova da culpa
Qual a importância da Ata Notarial como elemento de culpa?
A ata notarial é o instrumento pelo qual o notário, com sua fé pública, autentica um fato, podendo este tornar-se prova em processo judicial. Na responsabilidade civil, área em que atuo, com inúmeros casos de acidentes Brasil afora, a ata notarial está presente na maior parte dos processos. Trata-se de um elemento de prova decisivo para comprovar um fato, ou mesmo uma situação ocorrida no passado, que veio a se modificar no presente, em razão do acidente.
Após o advento do Novo Código de Processo Civil, a Ata Notarial passou a ser mais utilizada?
Com certeza. O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2016, valorou em muito as provas. Ainda mais, com as questões da internet, que tem que ter sua veracidade e autenticidade constatadas. E, nesse sentido, atentando para a importância da ata notarial, como meio de prova, o recente diploma legal contempla expressamente o uso da ata notarial no artigo 384, conforme segue: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”. Diz no parágrafo único que dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Em quais casos poderia se usar a Ata Notarial?
A Ata Notarial tem a força de provar a integridade e a veracidade de fato, atribuir autenticidade, fixar a data e hora, assim como comprovar, inclusive, a existência do conteúdo ofensivo/criminoso. Incluem-se aí casos de quaisquer tipos de acidentes que posam causar dano moral ou físico. Poderia citar uma série de casos, mas, por exemplo, em determinado parque de diversões famoso no Brasil, uma jovem, andando de kart, ao fazer uma curva, teve seu cabelo (liso até o ombro) enroscado na carenagem do kart, vitimizando-a com um verdadeiro escalpelamento em seu couro cabeludo. Foi um acidente terrível! Passados alguns meses, fui contratado e, cerca de quatro meses depois, fui no parque para fazer uma ata notarial, acompanhado de um tabelião, é claro, do cartório local. Logo, a seguir de algumas perguntas, constatei que tinha sido determinado recentemente pela direção do parque, que toda mulher (ou mesmo homem) de cabelo pelos ombros usasse uma balaclava, espécie de touca que prende os cabelos.
Como o parque adotou uma nova postura, após o evento danoso, é sinal evidente que o modus operandi que este agente causador adotava não era seguro e confiável. É uma prova de culpa admitida sem dúvida, pois, do contrário, o local do acidente não teria sido alterado. Poderia enumerar outros casos, como o de um brinquedo que pertence a um parque aquático que, por sua insegurança, causou a tetraplegia de consumidores e, após os eventos danosos, o referido brinquedo teve sua altura e sua dimensão reduzidas pela metade.
O senhor tem obtido resultados positivos na Ata Notarial em seus processos?
Sem sombra de dúvidas. A ata notarial possibilita nos processos o registro de fatos com um grau de detalhamento e confiabilidade extraordinário, com a possibilidade de ser complementada com documentos de imagens e sons. Trata-se de instrumento valioso para a composição de provas em processos judiciais. E é dessa forma que atuo em grande parte das minhas demandas, sempre em prol das vítimas ou de seus familiares.
Os operadores de Direito devem ter em mente que a ata notarial é uma ferramenta extremamente útil como elemento de prova.
Eduardo Barbosa
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