Ações contra atrasos de voo da Gol

Nesta última semana, o escritório Eduardo Lemos Barbosa ingressou com ações contra a companhia aérea Gol pelo atraso ocorrido de 12 horas de 32 passageiros em cinco estados brasileiros. O atraso aconteceu no dia 25 de janeiro, no aeroporto de Guarulhos (SP), no voo destinado a Porto Alegre. O advogado lembra que, de acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a partir de quatro horas de atraso do voo, o passageiro tem direito acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso a pessoa esteja no local de domicílio, a empresa arca apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. “Se o atraso for superior a quatro horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso”, explicou Eduardo Barbosa.

No caso do voo em questão, salientou, o atraso do voo da Gol foi superior a 12 horas e ele próprio foi vítima da falta de acomodação junto com outros 32 passageiros, tendo, na ocasião, direito a apenas um lanche. Com todas essas evidências, o advogado está representando, então, os passageiros que acabaram tendo seu voo de volta com destino a Porto Alegre somente no dia seguinte, dia 26 de janeiro, às 6h, após passar toda a madrugada na sala de embarquedo aeroporto.