A INTERNET E O DIREITO
A internet teve início na vida jurídica a partir da década de 70, na lei 6.404 (conhecida como Lei das S.A), de 15/12/1976, em seu art. 2, onde prevê a possibilidade, nas companhias abertas, de substituir os tradicionais livros sociais por registros magnetizados ou eletrônicos.
A seguir, ocorreram outras manifestações direcionadas ao mundo virtual, mas somente nos anos 90 é que a legislação deu mostras mais efetivas de compreensão da importância do avanço tecnológico, inicialmente com as Leis números 8.934 e 8.935 (de 18 de novembro de 1994) que dispuseram, respectivamente, sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e sobre os serviços notariais e de registro e, a seguir, com as Leis números 9.099 (26/09/1995) e 9.610 (19/02/1998), que disciplinaram, respectivamente, os Juizados Especiais e Criminais e os direitos autorais no Brasil para ficar apenas em alguns exemplos.
Em termos acadêmicos, na Europa, destaca-se a disciplina chamada de Direito do Espaço Virtual, ministrado pelo Professor Pasquale Costanzo, na faculdade de Jurisprudência, da Universidade de Gênova na Itália. Nos Estados Unidos, a disciplina é conhecida tanto por Cyberlaw como Cyberspace Law, havendo a mesma nas Universidades mais importantes do País, tais como Chicago, NYU, Columbia e Harvard. No Brasil, destaca-se a Faculdade de Direito Milton Campos, no Estado de Minas Gerais, que possui a cadeira de Direito Virtual há um bom tempo.
No campo legislativo brasileiro, foi promulgada a Lei número 11.419/06, considerada um marco no universo jurídico, pois introduziu o processo eletrônico no país, baseado no desenvolvimento da internet e nas regras do Código de Processo Civil.
Essa lei dispõe sobre a informatização do processo judicial, sobre a comunicação eletrônica dos atos processuais, sobre o processo eletrônico e, por fim, as disposições gerais e finais.
Com o advento dessa lei, o CPC sofrerá alterações nos artigos 38,154,169,202,221,365,399,417,457 e 556, visando disciplinar seus aspectos informáticos.
Ressalto a conceituação de Direito Eletrônico como sendo "o conjunto de normas e conceitos doutrinários, destinados ao estudo e à normatização de toda e qualquer relação onde a informática seja o fator primário, gerando direitos e deveres secundários. É, ainda, o estudo abrangente com o auxílio de todas as normas codificadas de direito, a regular as relações dos mais diversos meios de comunicação, dentre eles, os próprios da informática".
Para alguns doutrinadores, como José Carlos de Araújo Almeida Filho e Aldemazio Araujo de Castro, que entendem haver diferença entre Direito de Informática e Direito Eletrônico, este último é considerado o mais abrangente. E, nesse sentido, apontam ser o fax um meio eletrônico. Aliás, o Direito Eletrônico tergiversa mais para o setor de telecomunicações, transmissões de dados via satélite etc. Já o Direito de Informática teria sua essência na internet.
Concordo com este entendimento, embora sejam questões polêmicas e que albergam ambas as correntes.
De toda sorte, o processo eletrônico, inaugurado com a Lei 11.419/06, vem sendo também chamado de e-process, pois, tanto quanto o correio eletrônico, que adquiriu fama com e-mail, também o processo eletrônico é conhecido como e-process.
Dr. Eduardo Barbosa
Advogado, diretor da Escola Superior de Advocacia, Conselheiro Estadual da OAB/RS, membro da 2ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, membro da 3ª Câmara da OAB/RS. Professor da ESADE/RS - AASP/SR - ESA/RS. Atua no Brasil e em Portugal eduardo@eduardobarbosaadv.com.br